Face aos 44 anos da sua existência o Serviço Nacional de Migração procura ser cada vez mais implacável quanto a questão de salvaguardar o território nacional, no fluxo de entradas e saídas nas fronteiras do país.
Só no período de 19 a 25 de outubro o SENAMI recusou a entrada no território nacional de 18 cidadãos estrangeiros por uso de passaportes com validade inferior a 6 meses.
"Etíope, Nigériana e Somalis, são as nacionalidades mais recusadas de entrar ao país no período em análise. No tocante aos postos de travessia com maior número de recusas o destaque vai para Aeroporto Internacional de Mavalane, Aeroporto da Beira e Ressano Garcia".
Anastácio Matsinhe porta-voz do SENAMI, que falava a imprensa nesta quinta-feira durante o habitual briefing semanal, revelou ainda outras ações da corporação.
Face a estas manobras o SENAMI informa que a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional deve obedecer as condições previstas na lei 5/93, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro no país, com a validade da documentação nunca não inferior a 6 meses.
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